ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA “ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE
APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITES VIRAIS”.
Eleição da Diretoria
2012 – 2014
Aos 31 dias de agosto do ano de dois mil e doze (2012), na
cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com presença dos fundadores, foi
realizada a assembleia de fundação, eleição e posse da diretoria da ASSOCIAÇÃO
FEIRENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITES VIRAIS, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora
convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação dos estatutos sociais;
b) eleição da Diretoria biênio 2012 – 2014; c) eleição do Conselho Fiscal
biênio 2012 -2014. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a
assembleia por aclamação, o senhor José Rodrigues da Costa que, aceitando o
encargo, convidou o senhor Roque Alvim Freitas para secretariá-lo. Depois de
apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade o
presidente da assembleia submeteu-se o Projeto do Estatuto Social à apreciação
e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por
unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em
anexo, assinado pelos presentes. Depois de aprovado o Estatuto Social da
Associação Feirense de Apoio aos Portadores de Hepatite Virais, passou-se Á
Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2012 – 2014.
Após indicação da chapa única, foi aprovada por unanimidade pelos presentes, A
Diretoria eleita tomou posse imediatamente, ficando assim constituída a
primeira Diretoria e Conselho Fiscal: Presidente: José Rodrigues da Costa,
brasileiro, aposentado; Vice-Presidente: Francisco Carlos Galvão, brasileiro,
técnico químico; Primeiro Secretário o Sr. Roque Alvim Freitas, brasileiro,
contador; Segundo Secretário o Sr. Francisco Anibal Pereira da Silva,
brasileiro, vendedor; Primeiro tesoureiro: Gerson Rodrigues do Nascimento, brasileiro,
representante; Segundo tesoureiro: Madalena dos Santos Silva, brasileira,
aposentada. Foram eleitos ainda os membros do Conselho Fiscal Titulares, a
saber: Joilson santos Setubal, Marizete Brito de Jesus e Luciene Ribeiro Souza;
como membros do Conselho Fiscal suplentes, a saber: Antonio Evandro maia
Sampaio, Zilaide de Souza Santos e Mirtes Vone Figueredo Benevides. Em seguida
o Presidente eleito tomou a palavra e agradeceu a todos. Nada mais havendo a
tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, foi
assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os
trabalhos, determinando que a presente ata de constituição da Sociedade Civil e
seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Feira de Santana, para as finalidades de direito.
Feira de Santana, Bahia, 31 de Agosto de 2012
Presidente:
Jose R.Costa
Presidente:
Jose R.Costa
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FEIRENSE
DE APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITE VIRAIS
Feira de Santana
Bahia
CAPITULO I –
Natureza, sede e foro, duração.
ARTIGO
1º - A Associação Feirense de Apoio aos Portadores de
hepatite virais, e uma Instituição que tem como objetivo prestar apoio,
solidariedade, divulgar informações sobre a doença, promover ações educativas
de saúde aos infectados e afetados por hepatite virais com
sede provisória na Rua Barão do Rio Branco nº 1054 Centro Feira de Santana
Bahia, e foro no mesmo município. CEP 44.001-535. É uma Sociedade Civil de
Direito Privado, sem fins lucrativos. Fundada em 31 de agosto de 2012, com base
na Constituição Federal, Art. 5º, item XVIII, XIX, XX, XXI, sem distinção de
nacionalidade, cor, raça, religião, e não renumera os membros da Diretoria,
mantenedores ou associados sob qualquer forma.
ARTIGO 2º - A duração da instituição será por
tempo indeterminado.
ARTIGO 3º - A
entidade será constituída por numero limitado de associados e estes não
respondem por subsidiariamente pelas obrigações sociais da instituição.
CAPITULO II – DAS
FINALIDADES E COMPETENCIA
ARTIGO 4º -
Associação Feirense de Apoio aos portadores de Hepatite virais tem como
finalidade:
I.
Organizar o maior número de pessoas independente de sexo, orientação sexual,
etnia, credo, convicções filosóficas, condição social, idade ou profissão,
Interessadas em mobilizar a comunidade sobre as agruras dessa patologia bem
como, promover a prevenção e assistência integral ao que diz respeito a essa doença,
respeitando os direitos humanos. Conduzindo um processo permanente de mudança
da cultura de atendimento, promovendo o respeito à dignidade humana.
II. Contribuir para a coleta e
organização de informações de conhecimentos sobre as Hepatites virais. É também
propósito do grupo, a divulgação de noticias referente ás Hepatites virais,
tirar dúvidas e dar apoio psicológico aos portadores desta doença.
III. Constituir-se como espaço coletivo
democrático, de escuta, análise, elaboração e decisão sobre os projetos de
ajuda aos portadores de Hepatite virais. Discutir e levar às comunidades
informações relacionadas à patologia seus preconceitos e discriminações e
informações relacionadas direitos humanos e a sua cidadania.
CAPITULO III – DA
ESTRUTURA BASICA
ARTIGO 5º - A
Estrutura básica da instituição constitui de:
I - ASSEMBLEIA
GERAL
II - DIRETORIA EXECUTIVA
III - CONSELHO
FISCAL
PARAGRAFO ÚNICO -
O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos
referidos neste artigo não será remunerada.
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
ARTIGO 6º - A
Assembleia Geral é o órgão supremo do grupo constituído por sócios em pleno
exercício dos seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da
maioria dos presentes através do voto. Em caso de empate, o voto de qualidade
será dado pelo Presidente da Assembleia. Cada associado só terá direito a um
(01) voto, não sendo permitido votar por procuração.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A Assembleia Geral reúne-se
ordinariamente ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva ou
mediante requerimento de dois terço dos associados.
PARAGRAFO SEGUNDO – A convocação da Assembleia
Geral é feita através de edital, afixado na sede do Conselho, com antecedência
de 08 (oito) dias. O edital deverá constar a data, hora, local de realização da
Assembleia e ordem do dia a ser apreciada.
PARAGRAFO TERCEIRO – a Assembleia Geral Ordinária
ou Extraordinária reúne-se e delibera:
I - Em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta.
II – Em segunda e ultima convocação, meia hora
após, com a presença de 1/3 dos associados
PARAGRAFO QUARTO – A Assembleia Geral será
presidida pelo Presidente da Entidade, e reunir-se-á ordinariamente na primeira
semana após o final do mandato da Diretoria eleita, para eleger a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal; extraordinariamente, sempre que as necessidades
exigirem.
PARAGRAFO QUINTO – Compete privativamente á
Assembleia Geral:
I – Reformar o estatuto;
II – Eleger ou destituir, a qualquer tempo membros
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Autorizar a realização de empréstimos e outras
obrigações pecuniárias e a constituição de garantias caso exigidas;
IV – Autorizar a alienação de bens;
V – Aprovar o balanço financeiro da instituição bem
como o plano de desenvolvimento da comunidade.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 7º - A Diretoria Executiva é composta de: a)
Presidente, b) Vice-Presidente, c) 1º Secretario, d) 2º Secretario, e) 1º
Tesoureiro, f) 2º Tesoureiro. Eleitos pela Assembleia Geral dentre os sócios em
pleno gozo de seus direitos, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O exercício das funções
requeridas para o funcionamento das diretorias citadas neste artigo será
voluntária, não remunerada.
PARAGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva, através
do seu Presidente poderá contratar pessoal qualificado, com ônus a ser pago
pela entidade (O Grupo) ou terceiros, por tempo determinado ou independente,
com vínculo empregatício ou mera prestação temporária de serviço para atender
as necessidades da instituição.
PARAGRAFO TERCEIRO – A Diretoria Executiva e outros
participantes farão jus á ajuda de custo, em espécie, a titulo, de despesas de
inscrição a eventos e ajuda de combustível, quando não utilizar veículo da
instituição, bem como a diária para deslocamento, hospedagem e alimentação, a
serviço da instituição, definido o valor em reunião pela Diretoria.
ARTIGO 8º - A Diretoria Executiva reunir-se-á
ordinariamente uma vez por no mês por convocação do Presidente, e
extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem, também por
convocação do Presidente.
ARTIGO 9º - As reuniões da Diretoria Executiva
serão tomadas por maioria simples
ARTIGO 10º - Compete á Diretoria Executiva;
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as decisões da
Assembleia Geral e outros regulamentos aprovados;
II – Acolher reclamações dos associados;
III – Executar planos de desenvolvimento da
comunidade definida em assembleia Geral;
IV – Exonerar, a pedido ou por motivos relevantes,
sócios do quadro social;
V – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho
Fiscal;
VI - Interpretar
o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos;
VII - Administrar
os bens da instituição e promover o desenvolvimento;
VIII -
Administrar todo o movimento financeiro, emitir, fixar os balancetes mensais em
lugar de fácil acesso aos associados;
IX - Apresentar
anualmente ao conselho fiscal e em Assembleia Geral a prestação de contas e o
relatório final de cada exercício.
ARTIGO 11º-
COMPETE AO PRESIDENTE:
I - Presidir
sessões;
II - Representar
a entidade em juízo e fora dele, ativa e positivamente, juntamente com outros
da diretoria, sempre que se torne necessária a sua presença ou nomear quem o
represente;
III - Regular e
despachar as correspondências e os expedientes com Secretários e tesoureiros;
IV - Promover,
incentivar, apoiar atividades em beneficio e desenvolvimento da instituição;
V - Apresentar em
Assembleia Geral o relatório anual sobre as atividades da instituição;
VI - Decidir em
caso de empate;
VII - Nomear
comissões para auxiliar a Diretoria Executiva;
VIII - Submeter à
discursão, declarar as decisões julgadas por maioria de votos;
IX - Examinar e
assinar, com tesoureiros, balancetes mensais e balanço anual;
X - Abrir e
movimentar a conta bancaria juntamente com o Tesoureiro;
XI - Abrir e
encerrar todos os livros da instituição, pondo sua assinatura nas respectivas
folhas;
XII - Exonerar, a
pedido ou por deliberação em assembleia, Diretores, ou participantes de
qualquer categoria ou nível da instituição;
XIII - Orientar e
contribuir para implantação e realização de diversas atividades que são
desenvolvidas pela associação;
XIV - Nomear
comissões de caráter provisório para representar a instituição, onde e quando
convier;
XV - Nomear, após
eleito pela Assembleia os membros da Diretoria;
XVI - Assinar
todos os documentos da instituição, juntamente com o Vice- Presidente e os
Secretários;
XVII - Assinar a
suspensão de participantes;
XVIII - Assinar o
ato de exclusão de participantes.
ARTIGO 12º -
COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
I - Substituir o
Presidente em seus impedimentos;
II - Presidir as
atividades das comemorações e comissões de festas ou recepções;
III - Prestar
Serviços que contribuam para melhor desempenho administrativo da instituição
IV - Assessorar o
Presidente;
V - Auxiliar O
Presidente na implantação e realização das atividades da instituição;
ARTIGO 13º - COMPETE
AO 1º SECRETARIO:
I - Expedir,
receber, organizar e dirigir a correspondência lendo a seu cargo todo
expediente da instituição;
II - Dar o seu
parecer em documentos encaminhados ao Presidente;
III – Dar
encaminhamento a Assembleia Geral dos atos ocorridos;
IV – Organizar
fichário social;
V – Preparar o
relatório anual, submetendo a apreciação do Presidente;
VI - Lavrar as
atas das sessões, em livro próprio;
VII – Prestar
serviço que contribuem para melhor desempenho administrativo da instituição;
VIII – Promover a
modernização da instituição;
IX – Promover o
tombamento de todo patrimônio da instituição;
X – Manter os
participantes informados das atividades da instituição;
XI – Administrar
a instituição;
XII- Assessorar o
Presidente;
XIII – Assinar com
o Presidente a correspondência da instituição;
XIV – Substituir
o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências;
ARTIGO 14 º-
COMPETE AO 2º SECRETARIO:
I – Substituir o
1º Secretario em seus impedimentos;
II – Prestar
serviços que contribuem para melhor desempenho Administrativo da Associação;
ARTIGO – 15º
COMPETE AO 1º - TESOUREIRO:
I – Receber as
importâncias em valores, resultantes de mensalidades, abonos, depósitos,
cauções e outros;
II – Ter em sua
guarda os títulos e demais documentos que representam valores pertencentes à
instituição;
III - Manter a
contabilidade conforme a exigência da legislação especifica;
IV – Providenciar
a emissão de balancetes mensais;
V – Efetuar
mediante recibo, os pagamentos e demais despesas com autorização do Presidente;
VI – Assinar com
o Presidente os cheques, balancetes e demais documentos que se tornem
necessários;
VII – Administrar
junto com o presidente da Diretoria Executiva todo o movimento financeiro da
entidade;
VIII – Prestar
serviço que contribuem para melhor desempenho administrativo da instituição;
IX – Responder
pela guarda dos valores e títulos da instituição;
X – Elaborar
orçamentos;
XI – Controlar as
receitas e despesas;
XII – assessorar
o Presidente.
ARTIGO 16º -
COMPETE AO 2º TESOUREIRO:
I - Substituir o
1º Tesoureiro em seus impedimentos;
II – Prestar
serviços que contribuem para melhor desempenho Administrativo da Associação;
DO CONSELHO
FISCAL
ARTIGO 17º - O
Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos com igual numero de
suplentes, eleitos em de conformidade com o Estatuto, de pleno gozo de seus
direitos, cabendo-lhe fiscalizar as atividades da instituição por um mandato de
02 (dois) anos.
ARTIGO 18º - O
Conselho Fiscal reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, nos seguintes
casos:
I – Em sessão
ordinária no fim de cada mês para fiscalizar a documentação, escrituração e a
movimentação financeira da instituição, juntamente com a Diretoria Executiva,
nas reuniões ordinárias de prestação de contas;
II – Em sessão
extraordinária, quando o seu presidente julgar necessário.
ARTIGO 19º -
COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I – Fazer parte
com a Tesouraria da compra e venda de Títulos, moveis da instituição emitindo
seu parecer;
II – Agir
livremente, impugnando os atos contrários aos dispositivos deste estatuto,
comunicando a Assembleia Geral;
III – Investigar
acerca de conduta dos sócios ou auxiliares e apurar as acusações contra eles
levantadas, por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria Executiva,
emitindo o parecer reservado;
IV – Fazer
sindicâncias quando solicitadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
CAPITULO IV – DOS
SÓCIO-PARTICIPANTES/PARTICIPANTES/COLABORADORES
ARTIGO 20° -
Serão sócio participantes/colaboradores da Instituição, as pessoas, cujo nome
seja aprovado pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 21° - Os
sócios serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - FUNDADORES: São
os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral;
II – EFETIVOS:
Serão os que contribuem com mensalidades para a manutenção financeira da Instituição;
III –
BENEMÉRITOS: São os que pertencendo ou não a Instituição presta relevantes
serviços;
IV – HONORÁRIOS:
São os que prestam serviços a Instituição e que por outros motivos sejam
julgados dignos desse Título.
CAPITULO V - DOS
DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 22° - São
direitos dos sócios quites:
I – Recorrer a
Assembleia Geral, as decisões da Diretoria Executivas, quando se julgar
prejudicado aos seus direitos, devendo fundamentar detalhadamente as razões do
seu recurso;
II – Participar
das atividades da Instituição;
III – Propor,
discutir e votar os assuntos relativos à vida social da Instituição;
IV – Requerer
convocação da Assembleia Geral desde que o requerimento contenha pelo menos 1/3
das assinaturas dos associados.
V – Votar e ser
votado para os cargos da administração da Instituição, estando enquadrado no
artigo 21°, item II;
VI – Propor a
admissão de novos sócios;
VII – Compor,
quando solicitado, as comissões de representação da Instituição;
VIII – Denunciar
à Diretoria Executiva da Instituição, irregularidades existentes que tenha
conhecimento.
ARTIGO 23° - São
deveres dos sócios:
I – Pagar
pontualmente as suas mensalidades;
II – Aceitar os
cargos para os quais forem eleitos;
III – Promover
meios auxílios a sócios que necessite assistência inadiável;
IV – Demonstrar
constante apreço às pessoas das famílias dos sócios, tratando-os com respeito e
estima;
V – Cumprir as
decisões da Assembleia Geral, tomando parte ativa em seu trabalho, com
respeito, compostura e decência;
VI – Contribuir
para que se realizem os fins a que se destina a Instituição;
VII – Apresentar
os pontos de vista e propor soluções sobre e para os problemas da comunidade;
ARTIGO 24° - Aos
associados que contribuem financeiramente serão fornecidas carteiras de
identidade social.
ARTIGO 25° -
Adquirido o direito de sócio este só poderá ter perdido nos seguintes casos:
I – Quando
desfalcar dinheiro da Instituição ou tentar fazê-lo, desde que fique provado em
inquérito administrativo;
II – Quando
voluntariamente deixar de pagar 06 (seis) meses consecutivos as suas
mensalidades;
III – Quando
condenado por crimes infamantes, depois de transmitida ou julgada a respectiva
sentença;
IV – Quando
promover descrédito social ou usar indevidamente o nome da Instituição, visando
benefícios pessoais;
V – Quando no
desempenho do mandato administrativo, pratique assuntos de natureza grave, de
cuja responsabilidade ou acusação não consiga defender-se perante o poder
compete;
VI – Quando
faltar com respeito à família do sócio dentro do recinto da Entidade.
ARTIGO 26° - O
sócio que causar prejuízos materiais ou morais a Instituição será obrigado a
ressarcir os danos sem ficar isento de outras penalidades.
ARTIGO 27º - As
demais penalidades serão arbitradas pela administração depois de ouvida a
comissão designada para apurar os fatos.
PARAGRAFO ÚNICO –
O sócio punido poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias à Assembleia Geral,
obedecendo no disposto no artigo 23º, item IV.
CAPITULO VI – DAS
ELEIÇÕES.
ARTIGO 28º - A
Eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato
de 02 (Dois anos) dar-se-á por votação direta e aberta.
ARTIGO 29º - O
associado que desejar concorrer à presidência da instituição organizará uma
chapa encaminhando-a a ao presidente da assembleia Geral com o respectivo
requerimento de inscrição da chapa 45 dias antes da eleição.
Artigo 30º - Fica
proibido o ato de votação por procuração.
PARAGRAFO
PRIMEIRO - O requerimento de inscrição da chapa será instruído com autorização
escrita de todos os concorrentes.
PARAGRAFO SEGUNDO
– É vedado à inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa.
CAPITULO VII – DO
PATRIMONIO E DA RECEITA.
ARTIGO 31º - O
patrimônio social será constituído pelos bens moveis semimóveis que a
instituição possua ou venha a possuir.
ARTIGO 32º - A
receita da instituição será constituída de: Donativos, renda e bens, heranças,
legados, subvenções, auxílios (sejam eles através de pessoas físicas e/ou
jurídicas, nacional ou internacional), contribuições dos sócios, venda de
objetos, promoções etc.
CAPITULO VIII –
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO 33º -
Serão consideradas doações todo recurso de outras entidades e de pessoas
físicas.
Artigo 34º - Os
recursos financeiros serão provenientes de:
I – Importâncias
que, a conta de créditos orçamentários ou adicionais lhe forem destinados por
órgãos públicos, municipais, estaduais, federais, entidades publicas ou
privadas, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
II- Auxilio e
subvenções que lhe venham a ser concedidas por quaisquer entidades públicas ou
privadas, físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
III – Doações ou
doações angariadas através de campanha pública ou de mobilização social;
IV –
Contribuições de participantes e ou colaboradores;
V –
Contraprestações de serviços de qualquer natureza, inclusive quando executados
mediante acordos, ajustes, convênios e contratos;
VI – Taxas e
emolumentos que forem cobradas pela prestação de seus serviços;
VII – Produtos de
operação de crédito e juros bancários;
VIII –
Rendimentos de aplicações no mercado financeiro;
IX – Doações,
heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
X – Receitas
eventuais;
PARAGRAFO ÚNICO –
Os recursos financeiros serão mantidos em depósito
CAPITULO X – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 35º - O
Presente Estatuto somente poderá ser reformado total ou parcialmente após dois
anos de vigência.
PARAGRAFO ÚNICO –
Essa reforma só será determinada pela Assembleia Geral.
ARTIGO 36º - Em
caso de extinção da instituição o seu patrimônio, inclusive os recursos
financeiros, serão doados a instituições assistenciais do município ou do
estado que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço
Social, nomeadas em Assembleia Geral de Dissolução.
PARAGRAFO ÚNICO –
A extinção da instituição se dará por decisão majoritária de seus sócios em
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
FEIRA DE SANTANA, BA 31/08/2012.
Jose R. Costa
Presidente
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