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ATA DE FUNDAÇÃO & ESTATUTO


ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA “ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITES VIRAIS”.
Eleição da Diretoria 2012 – 2014

Aos 31 dias de agosto do ano de dois mil e doze (2012), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, com presença dos fundadores, foi realizada a assembleia de fundação, eleição e posse da diretoria da ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITES VIRAIS, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação dos estatutos sociais; b) eleição da Diretoria biênio 2012 – 2014; c) eleição do Conselho Fiscal biênio 2012 -2014. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia por aclamação, o senhor José Rodrigues da Costa que, aceitando o encargo, convidou o senhor Roque Alvim Freitas para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade o presidente da assembleia submeteu-se o Projeto do Estatuto Social à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em anexo, assinado pelos presentes. Depois de aprovado o Estatuto Social da Associação Feirense de Apoio aos Portadores de Hepatite Virais, passou-se Á Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2012 – 2014. Após indicação da chapa única, foi aprovada por unanimidade pelos presentes, A Diretoria eleita tomou posse imediatamente, ficando assim constituída a primeira Diretoria e Conselho Fiscal: Presidente: José Rodrigues da Costa, brasileiro, aposentado; Vice-Presidente: Francisco Carlos Galvão, brasileiro, técnico químico; Primeiro Secretário o Sr. Roque Alvim Freitas, brasileiro, contador; Segundo Secretário o Sr. Francisco Anibal Pereira da Silva, brasileiro, vendedor; Primeiro tesoureiro: Gerson Rodrigues do Nascimento, brasileiro, representante; Segundo tesoureiro: Madalena dos Santos Silva, brasileira, aposentada. Foram eleitos ainda os membros do Conselho Fiscal Titulares, a saber: Joilson santos Setubal, Marizete Brito de Jesus e Luciene Ribeiro Souza; como membros do Conselho Fiscal suplentes, a saber: Antonio Evandro maia Sampaio, Zilaide de Souza Santos e Mirtes Vone Figueredo Benevides. Em seguida o Presidente eleito tomou a palavra e agradeceu a todos. Nada mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos, determinando que a presente ata de constituição da Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Feira de Santana, para as finalidades de direito.

Feira de Santana, Bahia, 31 de Agosto de 2012

Presidente:
Jose R.Costa




ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE HEPATITE VIRAIS

Feira de Santana Bahia
CAPITULO I – Natureza, sede e foro, duração.

ARTIGO 1º - A Associação Feirense de Apoio aos Portadores de hepatite virais, e uma Instituição que tem como objetivo prestar apoio, solidariedade, divulgar informações sobre a doença, promover ações educativas de saúde aos infectados e afetados por hepatite virais com sede provisória na Rua Barão do Rio Branco nº 1054 Centro Feira de Santana Bahia, e foro no mesmo município. CEP 44.001-535. É uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos. Fundada em 31 de agosto de 2012, com base na Constituição Federal, Art. 5º, item XVIII, XIX, XX, XXI, sem distinção de nacionalidade, cor, raça, religião, e não renumera os membros da Diretoria, mantenedores ou associados sob qualquer forma.
 ARTIGO 2º - A duração da instituição será por tempo indeterminado.
ARTIGO 3º - A entidade será constituída por numero limitado de associados e estes não respondem por subsidiariamente pelas obrigações sociais da instituição.
CAPITULO II – DAS FINALIDADES E COMPETENCIA
ARTIGO 4º - Associação Feirense de Apoio aos portadores de Hepatite virais tem como finalidade:
I. Organizar o maior número de pessoas independente de sexo, orientação sexual, etnia, credo, convicções filosóficas, condição social, idade ou profissão, Interessadas em mobilizar a comunidade sobre as agruras dessa patologia bem como, promover a prevenção e assistência integral ao que diz respeito a essa doença, respeitando os direitos humanos. Conduzindo um processo permanente de mudança da cultura de atendimento, promovendo o respeito à dignidade humana.
II. Contribuir para a coleta e organização de informações de conhecimentos sobre as Hepatites virais. É também propósito do grupo, a divulgação de noticias referente ás Hepatites virais, tirar dúvidas e dar apoio psicológico aos portadores desta doença.
III. Constituir-se como espaço coletivo democrático, de escuta, análise, elaboração e decisão sobre os projetos de ajuda aos portadores de Hepatite virais. Discutir e levar às comunidades informações relacionadas à patologia seus preconceitos e discriminações e informações relacionadas direitos humanos e a sua cidadania.

CAPITULO III – DA ESTRUTURA BASICA
ARTIGO 5º - A Estrutura básica da instituição constitui de:
I - ASSEMBLEIA GERAL
II - DIRETORIA EXECUTIVA
III - CONSELHO FISCAL
PARAGRAFO ÚNICO - O exercício de quaisquer das funções requeridas para funcionamento dos órgãos referidos neste artigo não será remunerada.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 6º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do grupo constituído por sócios em pleno exercício dos seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes através do voto. Em caso de empate, o voto de qualidade será dado pelo Presidente da Assembleia. Cada associado só terá direito a um (01) voto, não sendo permitido votar por procuração.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de dois terço dos associados.
PARAGRAFO SEGUNDO – A convocação da Assembleia Geral é feita através de edital, afixado na sede do Conselho, com antecedência de 08 (oito) dias. O edital deverá constar a data, hora, local de realização da Assembleia e ordem do dia a ser apreciada.
PARAGRAFO TERCEIRO – a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reúne-se e delibera:
I - Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta.
II – Em segunda e ultima convocação, meia hora após, com a presença de 1/3 dos associados
PARAGRAFO QUARTO – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Entidade, e reunir-se-á ordinariamente na primeira semana após o final do mandato da Diretoria eleita, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; extraordinariamente, sempre que as necessidades exigirem.
PARAGRAFO QUINTO – Compete privativamente á Assembleia Geral:
I – Reformar o estatuto;
II – Eleger ou destituir, a qualquer tempo membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e a constituição de garantias caso exigidas;
IV – Autorizar a alienação de bens;
V – Aprovar o balanço financeiro da instituição bem como o plano de desenvolvimento da comunidade.



DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 7º - A Diretoria Executiva é composta de: a) Presidente, b) Vice-Presidente, c) 1º Secretario, d) 2º Secretario, e) 1º Tesoureiro, f) 2º Tesoureiro. Eleitos pela Assembleia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita.
PARAGRAFO PRIMEIRO – O exercício das funções requeridas para o funcionamento das diretorias citadas neste artigo será voluntária, não remunerada.
PARAGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva, através do seu Presidente poderá contratar pessoal qualificado, com ônus a ser pago pela entidade (O Grupo) ou terceiros, por tempo determinado ou independente, com vínculo empregatício ou mera prestação temporária de serviço para atender as necessidades da instituição.
PARAGRAFO TERCEIRO – A Diretoria Executiva e outros participantes farão jus á ajuda de custo, em espécie, a titulo, de despesas de inscrição a eventos e ajuda de combustível, quando não utilizar veículo da instituição, bem como a diária para deslocamento, hospedagem e alimentação, a serviço da instituição, definido o valor em reunião pela Diretoria.
ARTIGO 8º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por no mês por convocação do Presidente, e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem, também por convocação do Presidente.
ARTIGO 9º - As reuniões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples
ARTIGO 10º - Compete á Diretoria Executiva;
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as decisões da Assembleia Geral e outros regulamentos aprovados;
II – Acolher reclamações dos associados;
III – Executar planos de desenvolvimento da comunidade definida em assembleia Geral;
IV – Exonerar, a pedido ou por motivos relevantes, sócios do quadro social;
V – Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos omissos;
VII - Administrar os bens da instituição e promover o desenvolvimento;
VIII - Administrar todo o movimento financeiro, emitir, fixar os balancetes mensais em lugar de fácil acesso aos associados;
IX - Apresentar anualmente ao conselho fiscal e em Assembleia Geral a prestação de contas e o relatório final de cada exercício.
ARTIGO 11º- COMPETE AO PRESIDENTE:
I - Presidir sessões;
II - Representar a entidade em juízo e fora dele, ativa e positivamente, juntamente com outros da diretoria, sempre que se torne necessária a sua presença ou nomear quem o represente;
III - Regular e despachar as correspondências e os expedientes com Secretários e tesoureiros;
IV - Promover, incentivar, apoiar atividades em beneficio e desenvolvimento da instituição;
V - Apresentar em Assembleia Geral o relatório anual sobre as atividades da instituição;
VI - Decidir em caso de empate;
VII - Nomear comissões para auxiliar a Diretoria Executiva;
VIII - Submeter à discursão, declarar as decisões julgadas por maioria de votos;
IX - Examinar e assinar, com tesoureiros, balancetes mensais e balanço anual;
X - Abrir e movimentar a conta bancaria juntamente com o Tesoureiro;
XI - Abrir e encerrar todos os livros da instituição, pondo sua assinatura nas respectivas folhas;
XII - Exonerar, a pedido ou por deliberação em assembleia, Diretores, ou participantes de qualquer categoria ou nível da instituição;
XIII - Orientar e contribuir para implantação e realização de diversas atividades que são desenvolvidas pela associação;
XIV - Nomear comissões de caráter provisório para representar a instituição, onde e quando convier;
XV - Nomear, após eleito pela Assembleia os membros da Diretoria;
XVI - Assinar todos os documentos da instituição, juntamente com o Vice- Presidente e os Secretários;
XVII - Assinar a suspensão de participantes;
XVIII - Assinar o ato de exclusão de participantes.
ARTIGO 12º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Presidir as atividades das comemorações e comissões de festas ou recepções;
III - Prestar Serviços que contribuam para melhor desempenho administrativo da instituição
IV - Assessorar o Presidente;
V - Auxiliar O Presidente na implantação e realização das atividades da instituição;
ARTIGO 13º - COMPETE AO 1º SECRETARIO:
I - Expedir, receber, organizar e dirigir a correspondência lendo a seu cargo todo expediente da instituição;
II - Dar o seu parecer em documentos encaminhados ao Presidente;
III – Dar encaminhamento a Assembleia Geral dos atos ocorridos;
IV – Organizar fichário social;
V – Preparar o relatório anual, submetendo a apreciação do Presidente;
VI - Lavrar as atas das sessões, em livro próprio;
VII – Prestar serviço que contribuem para melhor desempenho administrativo da instituição;
VIII – Promover a modernização da instituição;
IX – Promover o tombamento de todo patrimônio da instituição;
X – Manter os participantes informados das atividades da instituição;
XI – Administrar a instituição;
XII- Assessorar o Presidente;
XIII – Assinar com o Presidente a correspondência da instituição;
XIV – Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências;
ARTIGO 14 º- COMPETE AO 2º SECRETARIO:
I – Substituir o 1º Secretario em seus impedimentos;
II – Prestar serviços que contribuem para melhor desempenho Administrativo da Associação;
ARTIGO – 15º COMPETE AO 1º - TESOUREIRO:
I – Receber as importâncias em valores, resultantes de mensalidades, abonos, depósitos, cauções e outros;
II – Ter em sua guarda os títulos e demais documentos que representam valores pertencentes à instituição;
III - Manter a contabilidade conforme a exigência da legislação especifica;
IV – Providenciar a emissão de balancetes mensais;
V – Efetuar mediante recibo, os pagamentos e demais despesas com autorização do Presidente;
VI – Assinar com o Presidente os cheques, balancetes e demais documentos que se tornem necessários;
VII – Administrar junto com o presidente da Diretoria Executiva todo o movimento financeiro da entidade;
VIII – Prestar serviço que contribuem para melhor desempenho administrativo da instituição;
IX – Responder pela guarda dos valores e títulos da instituição;
X – Elaborar orçamentos;
XI – Controlar as receitas e despesas;
XII – assessorar o Presidente.
ARTIGO 16º - COMPETE AO 2º TESOUREIRO:
I - Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;
II – Prestar serviços que contribuem para melhor desempenho Administrativo da Associação;
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 17º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos com igual numero de suplentes, eleitos em de conformidade com o Estatuto, de pleno gozo de seus direitos, cabendo-lhe fiscalizar as atividades da instituição por um mandato de 02 (dois) anos.
ARTIGO 18º - O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, nos seguintes casos:
I – Em sessão ordinária no fim de cada mês para fiscalizar a documentação, escrituração e a movimentação financeira da instituição, juntamente com a Diretoria Executiva, nas reuniões ordinárias de prestação de contas;
II – Em sessão extraordinária, quando o seu presidente julgar necessário.
ARTIGO 19º - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I – Fazer parte com a Tesouraria da compra e venda de Títulos, moveis da instituição emitindo seu parecer;
II – Agir livremente, impugnando os atos contrários aos dispositivos deste estatuto, comunicando a Assembleia Geral;
III – Investigar acerca de conduta dos sócios ou auxiliares e apurar as acusações contra eles levantadas, por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria Executiva, emitindo o parecer reservado;
IV – Fazer sindicâncias quando solicitadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

CAPITULO IV – DOS SÓCIO-PARTICIPANTES/PARTICIPANTES/COLABORADORES
ARTIGO 20° - Serão sócio participantes/colaboradores da Instituição, as pessoas, cujo nome seja aprovado pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 21° - Os sócios serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - FUNDADORES: São os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral;
II – EFETIVOS: Serão os que contribuem com mensalidades para a manutenção financeira da Instituição;
III – BENEMÉRITOS: São os que pertencendo ou não a Instituição presta relevantes serviços;
IV – HONORÁRIOS: São os que prestam serviços a Instituição e que por outros motivos sejam julgados dignos desse Título.
CAPITULO V - DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 22° - São direitos dos sócios quites:
I – Recorrer a Assembleia Geral, as decisões da Diretoria Executivas, quando se julgar prejudicado aos seus direitos, devendo fundamentar detalhadamente as razões do seu recurso;
II – Participar das atividades da Instituição;
III – Propor, discutir e votar os assuntos relativos à vida social da Instituição;
IV – Requerer convocação da Assembleia Geral desde que o requerimento contenha pelo menos 1/3 das assinaturas dos associados.
V – Votar e ser votado para os cargos da administração da Instituição, estando enquadrado no artigo 21°, item II;
VI – Propor a admissão de novos sócios;
VII – Compor, quando solicitado, as comissões de representação da Instituição;
VIII – Denunciar à Diretoria Executiva da Instituição, irregularidades existentes que tenha conhecimento.
ARTIGO 23° - São deveres dos sócios:
I – Pagar pontualmente as suas mensalidades;
II – Aceitar os cargos para os quais forem eleitos;
III – Promover meios auxílios a sócios que necessite assistência inadiável;
IV – Demonstrar constante apreço às pessoas das famílias dos sócios, tratando-os com respeito e estima;
V – Cumprir as decisões da Assembleia Geral, tomando parte ativa em seu trabalho, com respeito, compostura e decência;
VI – Contribuir para que se realizem os fins a que se destina a Instituição;
VII – Apresentar os pontos de vista e propor soluções sobre e para os problemas da comunidade;
ARTIGO 24° - Aos associados que contribuem financeiramente serão fornecidas carteiras de identidade social.
ARTIGO 25° - Adquirido o direito de sócio este só poderá ter perdido nos seguintes casos:
I – Quando desfalcar dinheiro da Instituição ou tentar fazê-lo, desde que fique provado em inquérito administrativo;
II – Quando voluntariamente deixar de pagar 06 (seis) meses consecutivos as suas mensalidades;
III – Quando condenado por crimes infamantes, depois de transmitida ou julgada a respectiva sentença;
IV – Quando promover descrédito social ou usar indevidamente o nome da Instituição, visando benefícios pessoais;
V – Quando no desempenho do mandato administrativo, pratique assuntos de natureza grave, de cuja responsabilidade ou acusação não consiga defender-se perante o poder compete;
VI – Quando faltar com respeito à família do sócio dentro do recinto da Entidade.
ARTIGO 26° - O sócio que causar prejuízos materiais ou morais a Instituição será obrigado a ressarcir os danos sem ficar isento de outras penalidades.
ARTIGO 27º - As demais penalidades serão arbitradas pela administração depois de ouvida a comissão designada para apurar os fatos.
PARAGRAFO ÚNICO – O sócio punido poderá recorrer no prazo de 30 (trinta) dias à Assembleia Geral, obedecendo no disposto no artigo 23º, item IV.
CAPITULO VI – DAS ELEIÇÕES.
ARTIGO 28º - A Eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato de 02 (Dois anos) dar-se-á por votação direta e aberta.
ARTIGO 29º - O associado que desejar concorrer à presidência da instituição organizará uma chapa encaminhando-a a ao presidente da assembleia Geral com o respectivo requerimento de inscrição da chapa 45 dias antes da eleição.
Artigo 30º - Fica proibido o ato de votação por procuração.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de inscrição da chapa será instruído com autorização escrita de todos os concorrentes.
PARAGRAFO SEGUNDO – É vedado à inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa.
CAPITULO VII – DO PATRIMONIO E DA RECEITA.
ARTIGO 31º - O patrimônio social será constituído pelos bens moveis semimóveis que a instituição possua ou venha a possuir.
ARTIGO 32º - A receita da instituição será constituída de: Donativos, renda e bens, heranças, legados, subvenções, auxílios (sejam eles através de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacional ou internacional), contribuições dos sócios, venda de objetos, promoções etc.
CAPITULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO 33º - Serão consideradas doações todo recurso de outras entidades e de pessoas físicas.
Artigo 34º - Os recursos financeiros serão provenientes de:
I – Importâncias que, a conta de créditos orçamentários ou adicionais lhe forem destinados por órgãos públicos, municipais, estaduais, federais, entidades publicas ou privadas, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
II- Auxilio e subvenções que lhe venham a ser concedidas por quaisquer entidades públicas ou privadas, físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
III – Doações ou doações angariadas através de campanha pública ou de mobilização social;
IV – Contribuições de participantes e ou colaboradores;
V – Contraprestações de serviços de qualquer natureza, inclusive quando executados mediante acordos, ajustes, convênios e contratos;
VI – Taxas e emolumentos que forem cobradas pela prestação de seus serviços;
VII – Produtos de operação de crédito e juros bancários;
VIII – Rendimentos de aplicações no mercado financeiro;
IX – Doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
X – Receitas eventuais;
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos financeiros serão mantidos em depósito
CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 35º - O Presente Estatuto somente poderá ser reformado total ou parcialmente após dois anos de vigência.
PARAGRAFO ÚNICO – Essa reforma só será determinada pela Assembleia Geral.
ARTIGO 36º - Em caso de extinção da instituição o seu patrimônio, inclusive os recursos financeiros, serão doados a instituições assistenciais do município ou do estado que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social, nomeadas em Assembleia Geral de Dissolução.
PARAGRAFO ÚNICO – A extinção da instituição se dará por decisão majoritária de seus sócios em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

FEIRA DE SANTANA, BA 31/08/2012.
Jose R. Costa
Presidente



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