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domingo, 27 de janeiro de 2013

28/01/2013


Maracanã teve mutirão de Hepatite B e C em seus colaboradores

Ação de responsabilidade social visa detectar e encaminhar para tratamento os portadores do vírus


O estádio do Maracanã realizou nesta quarta-feira (23) o projeto 'Bola Começa com B e Campeonato Começa com C', com a aplicação dos testes rápidos e gratuitos das Hepatites B e C. Ao todo, 1.220 funcionários acima de 45 anos foram testados. Destes, foram diagnosticados cinco com Hepatite tipo C e seis do tipo B. Nenhum deles desconfiava ser portador, pois as doenças não apresentam sintomas, atacam o fígado e atingem cerca de cinco milhões de brasileiros, sendo uma prevalência sete vezes maior do que o vírus HIV.

"Muitas pessoas não têm consciência deste tipo de doença e estas ações são grandiosas neste sentido de alertar não só os trabalhadores da obra, mas a população em geral. A Hepatite é uma doença grave e precisa ser levada mais a sério", alertou Paulo Falcão, membro do Conselho Executivo do Consórcio Maracanã Rio 2014, executor da obra de reforma do Templo do Futebol.

Como o resultado sai na hora, os casos positivos foram encaminhados imediatamente para tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.

Essa ação de responsabilidade social no estádio que vai sediar jogos da Copa do Mundo tem o apoio do Consórcio Maracanã Rio 2014 e é promovida pela Associação de Pacientes formada por Portadores de Hepatite C, chamada 'C TEM QUE SABER C TEM QUE CURAR , do Grupo Otimismo do Rio de Janeiro e da ABPH de São Paulo. A ação no Maracanã contou com o apoio e participação da Fiocruz, do Programa Municipal de Hepatites e dos Grupos HepatoCerto (Petrópolis) e Genesis (Niterói), fazendo parte de uma ação conjunta da AIGA - Aliança Independente dos Grupos de Apoio.

O projeto pretende atingir os doze estádios que vão sediar o Mundial de 2014. No ano passado, foram realizados exames em trabalhadores nas obras dos estádios Arena Pernambuco (São Lourenço da Mata), Arena Corinthians (São Paulo), Arena Fonte Nova, (Salvador), Beira Rio (Porto Alegre) e no Arena Castelão (Fortaleza).

(Divulgação da Comunicação Social do Consorcio Maracanã Rio 2014)

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com 
28/01/2013


A depressão durante o tratamento da hepatite C com telaprevir ou boceprevir


O objetivo do estudo era avaliar o efeito do telaprevir e do boceprevir na gravidade da depressão dos pacientes em tratamento da hepatite C. Considero pessoalmente que o número de pacientes incluídos foi pequeno, em especial daqueles que receberam tratamento com boceprevir, mas mesmo assim é interessante porque os resultados sinalizam os cuidados que devem ser observados durante o tratamento.

O estudo realizado nos Estados Unidos, em Houston, avaliou 110 pacientes em tratamento do genótipo 1 da hepatite C com telaprevir ou boceprevir no período entre julho de 2011 e maio de 2012, sendo 81 tratados com telaprevir e 29 com boceprevir. A idade média dos pacientes era de 54 anos e o peso médio pela massa corporal de 30,1 kg/m2 (representa bastante bem a população dos Estados Unidos, onde a obesidade é um serio problema). Vamos aos resultados:

- 32,9% dos pacientes em tratamento com telaprevir relataram sensação de depressão durante o tratamento.

- 24,1% dos pacientes em tratamento com boceprevir relataram sensação de depressão durante o tratamento.

- Entre os que interromperam o tratamento por qualquer causa, 35,1% relataram sensação de depressão durante o tratamento.

- Na 12ª semana de tratamento, 11,5% dos pacientes em tratamento com telaprevir apresentavam depressão entre moderada a extrema.

- Na 12ª semana de tratamento, 50% dos pacientes em tratamento com boceprevir apresentavam depressão moderada.

- Depressão grave foi observada em 2 pacientes com telaprevir na semana 4 do tratamento e em outros 2 na semana 12. Também um caso de depressão grave em 1 paciente em tratamento com boceprevir foi observado na semana 8 do tratamento.

- Depressão grave com intenção suicida que levou a interrupção do tratamento aconteceu em 1 paciente com telaprevir (1/82, representado 1,2% do grupo) e em 1 paciente com boceprevir (1/29, representado 3,4% do grupo).

- Não foi observada nenhuma diferença estatisticamente significativa na gravidade da depressão na utilização de qualquer dos inibidores de proteases na semana 12 do tratamento.

- Nenhum outro tipo de evento psiquiátrico que necessitou de internação aconteceu nesses pacientes.

- Outros efeitos colaterais encontrados durante o tratamento, como a fraqueza muscular que atingiu 32,4% dos pacientes, a insônia em 18% dos pacientes, a irritabilidade em 9% dos pacientes e a ansiedade em 5,4% dos pacientes.

Concluem os autores que a depressão leve é comumente observada em pacientes que estão sendo tratados com telaprevir ou boceprevir, mas geralmente não leva a interrupção do tratamento. As taxas de depressão severa e extrema são similares para os dois medicamentos.

MEU COMENTÁRIO

Como coloquei no inicio o número de participantes incluídos no estudo é pequeno, mas o resultado encontrado serve para indicar a médicos e pacientes os cuidados que devem ser seguidos no acompanhamento durante o tratamento com boceprevir e telaprevir.

O resultado mostra que o acompanhamento multidisciplinar, incluindo psiquiatras avaliando os pacientes é de importância total. Um paciente avaliado antes do tratamento que já apresenta qualquer alteração na ansiedade ou depressão deve receber tratamento antes de iniciar a terapia da hepatite C, devendo ser acompanhado durante todo o tratamento pelo psiquiatra, evitando assim o aparecimento de condições perigosas que possam levar a interrupção do tratamento ou, pior ainda, ao suicídio do paciente.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
AASLD 2012 -Clinical Depression and psychiatric events during HCV therapy withTelaprevir or Boceprevir - L. Pham; O. Mousa; C. I. Egwim; S. A. Zela; V. Ankoma-Sey. - AASLD 2012 - Abstract 978


Carlos Varaldo
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hepato@hepato.com 
28/01/2013


Todos os infectados com hepatite C podem receber tratamento com telaprevir ou boceprevir?


No AASLD 2012 foi apresentado um interessante estudo realizado nos Estados Unidos com resultados que alertam médicos e pacientes sobre os cuidados que devem ser observados antes de decidir sobre a utilização de telaprevir ou boceprevir nos infectados com o genótipo 1 da hepatite C.

Os pesquisadores analisaram prontuários médicos de aproximadamente 53.000 pacientes infectados com hepatite C, identificando os 20 medicamentos mais comumente utilizados por esses pacientes. O resultado foi então revisado levando em consideração aqueles que possuem alguma interação medicamentosa com o telaprevir ou o boceprevir.

O resultado surpreende pela magnitude dos números:

- 5% do total de infectados com hepatite C possuem contra-indicação total para não utilizar telaprevir ou boceprevir.

- 5% possuem recomendação para não utilizar boceprevir

- 15% possuem recomendação para não utilizar telaprevir.

- 25% possuem recomendações para reduzir a dosagem dos medicamentos em uso quando em tratamento com boceprevir.

- 35% possuem recomendações para reduzir a dosagem dos medicamentos em uso quando em tratamento com telaprevir.

- 65% dos infectados não apresentam nenhuma contra-indicação para poder utilizar o boceprevir.

- 45% dos infectados não apresentam nenhuma contra-indicação para poder utilizar o telaprevir.

Os medicamentos mais comumente utilizados pelos infectados foram:

- alprazolam (ansiedade),

- amlodipina (hipertensão arterial),

- bupropiona (antidepressivo),

- citalopram (antidepressivo),

- claritromicina (antibiótico),

- clonazepam (anticonvulsivante),

- codeína (tratamento da dor),

- diazepam (antidepressivo),

- escitalopram (antidepressivo),

- fluconazol (infecciones causadas por fungos),

- fluticasona (tratamento da asma),

- metilprednisolona (esteroide),

- prednisona (corticoide),

- sertralina (antidepressivo),

- sildenafil (disfunção erétil),

- sinvastatina (tratamento do colesterol),

- trazodone (depressão),

- venlafaxina (antidepressivo),

- zolpidem (tratamento da insônia).

Concluem os autores que o médico deve ser prudente antes de indicar o tratamento com boceprevir e telaprevir devendo ter certeza total que não existem medicamentos em uso pelo paciente que possam ter interação medicamentosa com os mesmos.

Os pesquisadores concluíram que a informação de prescrição atual não preparam adequadamente os profissionais para avaliar a utilização dos inibidores de proteases.

MEU COMENTÁRIO

Na internet, em www.hep-druginteractions.org são encontradas as interações medicamentosas que podem acontecer entre os medicamentos. Recomendo uma boa pesquisa antes de iniciar o tratamento, evitando assim surpresas desagradáveis.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
AASLD 2012 - Medication Use in Patients with Chronic Hepatitis C (HCV) from a U.S. Commercial Claims Database: Inadequacy of Prescribing Information for Assessment of Potential Drug Interactions - C.L. Mayer, et al. - AASLD 2012 - Abstract 136


Carlos Varaldo
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28/01/2013


A deficiência de vitamina A está associada a menor possibilidade de cura da hepatite C


Pesquisa realizada na Universidade de Udine, na Itália, publicada na revista "Hepatology" confirma estudos recentes sugerindo que a vitamina A interfere no efeito do interferon durante o tratamento da hepatite C. O estudo teve como objetivo investigar se a deficiência de vitamina A entre os infectados com hepatite C poderia estar associada à falta de resposta terapêutica do tratamento.

Foram incluídos 199 pacientes nunca antes tratados que recebiam tratamento com interferon peguilado e ribavirina. Em todos foram medidos os níveis de vitamina A e vitamina D antes de iniciarem o tratamento, comparando os resultados obtidos com 119 doadores de sangue sadios (sem hepatite C) utilizados como controle.

A média de vitamina A nos infectados com hepatite C foi de 256 ng/ml (mínimo de 128 e máximo de 440), um resultado um terço menor que nos indivíduos sem hepatite C, onde a média foi de 742 ng/ml (mínimo de 624 e máximo de 942).

A resposta sustentada (cura da hepatite C) foi obtida por 61,3% (122) dos 199 pacientes. Ao se considerar somente os 109 infectados com o genótipo 1 a cura foi obtida por 42,2% (46) dos 109 pacientes.

9% dos pacientes apresentavam deficiência das vitaminas A e D, sendo menos de 100 ng/ml de vitamina A e menos de 20 mcg/L de vitamina D. Nenhum deles conseguiu a cura com o tratamento.

Concluem os autores que uma alta percentagem dos infectados com hepatite C apresenta níveis deficientes de vitamina A e por essa condição apresentam menor possibilidade de resposta terapêutica ao realizar o tratamento com interferon e ribavirina.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Vitamin A deficiency is associated with HCV chronic infection and with unresponsiveness to interferon based antiviral therapy. - Bitetto D, Bortolotti N, Falleti E, Vescovo S, Fabris C, Fattovich G, Cussigh A, Cmet S, Fornasiere E, Ceriani E, Pirisi M, Toniutto P. - Hepatology. 2012 Dec 5. doi: 10.1002/hep.26186.


Carlos Varaldo
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hepato@hepato.com 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013



Medicamentos na lista de "Estratégicos"

Após cobrança das ONGs de hepatites recebemos em 21/10/2011 Oficio do Departamento DST/AIDS/Hepatites assegurando que os medicamentos destinados ao tratamento das hepatites deixariam a lista de "ESPECIALIZADOS" e passariam a integrar a lista de medicamentos "ESTRATÉGICOS" em 2012 facilitando a distribuição e principalmente a dispensação, mas finalizado o ano a promessa não foi cumprida.

Segue o texto do Oficio:

3. A efetivação da transferência dos medicamentos para o tratamento das hepatites virais do componente especializado para o componente estratégico da assistência farmacêutica está colocada, nesse documento, no item "Agenda 2011/2012", como parte da estratégia para a ampliação do acesso universal ao tratamento, base do Sistema Único de Saúde.

4. Essa discussão vem sendo realizada pelo Governo Federal com a participação integrada das Coordenações Estaduais de Hepatites Virais. Como a proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é concluída até agosto de cada ano, as alterações das rubricas orçamentárias ocorrerão em 2012.

5. Nesse cronograma, o desenho da rede de dispensação e o desenvolvimento do sistema de informações de medicamentos utilizados para o tratamento das hepatites virais estão em curso. A implementação do sistema, juntamente com o processo de capacitação de equipes da rede de dispensação, ocorrerá em 2012.

Dirceu B. Greco
Diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais - MS



3 - Portaria de tratamento com os inibidores de próteses Boceprevir e Telaprevir

Prometida para 2012 não foi publicada, mas temos informação oficial do Departamento DST/AIDS/Hepatites que os contratos de compra dos inibidores de proteases foram assinados com os fabricantes e que em fevereiro os medicamentos já estarão sendo distribuídos aos estados e a Portaria publicada. Nada mal, pois um atraso de dois meses é compreensível e justificado pelos caminhos burocráticos que o gestor é obrigado a seguir.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


Portal sobre aids, doenças sexualmente transmissíveis e hepatites virais
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O que são hepatites
Grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, a hepatite é a inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes, metabólicas e genéticas. São doenças silenciosas que nem sempre apresentam sintomas, mas quando aparecem podem ser cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B e C. Existem, ainda, os vírus D e E, esse último mais frequente na África e na Ásia. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e não sabem. Elas correm o risco de as doenças evoluírem (tornarem-se crônicas) e causarem danos mais graves ao fígado como cirrose e câncer. Por isso, é importante ir ao médico regularmente e fazer os exames de rotina que detectam a hepatite.
A evolução das hepatites varia conforme o tipo de vírus. Os vírus A e E apresentam apenas formas agudas de hepatite (não possuindo potencial para formas crônicas). Isto quer dizer que, após uma hepatite A ou E, o indivíduo pode se recuperar completamente, eliminando o vírus de seu organismo. Por outro lado, as hepatites causadas pelos vírus B, C e D podem apresentar tanto formas agudas, quanto crônicas de infecção, quando a doença persiste no organismo por mais de seis meses.
As hepatites virais são doenças de notificação compulsória, ou seja, cada ocorrência deve ser notificada por um profissional de saúde. Esse registro é importante para mapear os casos de hepatites no país e ajuda a traçar diretrizes de políticas públicas no setor.
Fonte: Ministério da Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

O texto completo das notícias se encontra na página Web http://www.hepato.com


Um bom conselho aos infectados pelas hepatite


Após descobrir a hepatite no seu corpo o melhor a ser feito é descobrir a ciência.

Conhecendo como atua o vírus e sabendo tudo o que você e a medicina podem fazer no combate, você será um paciente muito melhor preparado para ganhar a guerra.

Lembre que a informação é um excelente medicamento.


A incerteza no tratamento da hepatite C sem interferon

Alguns médicos e pacientes estão deixando de tratar a hepatite no aguardo da chegada de medicamentos que possibilitem realizar o tratamento sem interferon. A esperança é que em 2014 isso possa ser possível. Será?



Melhoria da função cognitiva ao curar a hepatite C

Diversos estudos sugerem deficiência cognitiva (capacidade de processar pensamentos) em percentual considerável de infectados com hepatite C, antes mesmo de chegar ao estagio da cirrose, provocando problemas na concentração, na falta de atenção, na memória, etc..
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_psi/102_port_psi.html



Precisando emagrecer? Siga estes conselhos

A progressão do dano ao fígado acontece mais rapidamente em pessoas que se encontram acima do peso ideal, inclusive, a possibilidade de cura é prejudicada. Então, se você esta acima do peso ideal tente emagrecer de forma natural, lentamente, sem regimes malucos. Nunca tome medicamentos ou suplementos, inclusive os ditos naturais, para emagrecer, eles podem prejudicar ainda mais seu fígado.



Tratamento com os inibidores de proteases - Hepatite C
Planilha exclusiva para acompanhar o tratamento

Pacientes que estejam iniciando o tratamento com os inibidores de proteases Boceprevir (Victrelis®) ou Telaprevir (Inciveck® ou Incivo®) podem solicitar gratuitamente importante planilha de acompanhamento de todo o tratamento.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22

14/01/2013


Falta FILGASTRINA - Pacientes interrompem o tratamento


Mal começou 2013 e os pacientes em tratamento da hepatite C que necessitam FILGASTRINA estão interrompendo o tratamento.

Em 30 de novembro a ANVISA suspendeu a comercialização e a utilização em todo o país da FILGRASTINE SOLUÇÃO INJETÁVEL do Laboratorio BLAUSIEGEL (D.O.U. n° 232 de 03/12/2012 - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/12/2012&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=156 )

Na última sexta-feira eu e a Dra. Kycia (Petrópolis-RJ) estivemos em reunião com a Subsecretária de Assistência em Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a gerencia da Assistência Farmacêutica do Estado objetivando encontrar uma solução, mas o problema atinge todo Brasil.

Com a retirada do mercado do Filgrastine do Laboratório Blausiegel que era o medicamento distribuído pelo SUS, os estados e hospitais estão tentando comprar as outras marcas disponíveis, mas não existe estoque no Brasil para atender neste momento.

A FILGRASTINA e utilizada por pacientes que por qualquer motivo apresentam uma baixa nas defesas do organismo, situação que acontece muito na quimioterapia do câncer e em alguns pacientes em tratamento da hepatite C.

Sem a FILGRASTINA esses pacientes são obrigados a interromper o tratamento, os colocando em serio risco para o agravamento da sua saúde. Até o momento tanto a ANVISA como o MINISTÉRIO DA SAÚDE não outorgaram nenhuma informação sobre quando a situação estará normalizada ou sobre o que está sendo feito para solucionar o grave problema.

domingo, 13 de janeiro de 2013


Carta do vírus da hepatite C a seu portador


Oi, queria pedir desculpas pois cheguei de mansinho... Fui me alojando sem ao menos lhe pedir licença e você ficou tanto tempo aí sem nem se dar conta de que eu já estava aqui, me alimentando...
Desculpe se te assustei quando apareci, a maioria das pessoas fica sem saber o que fazer quando me vê. Uns choram, outros se desesperam... Uns vivem comigo e outros morrem por mim...

Mas eu tenho dois lados e você pode não enxergar isso: tenho o lado ruim que causa mal às pessoas e faz com que elas se sintam impotentes e incuráveis. Mas tenho um lado bom que supera e vence o mal cada vez que vejo um brilho nos olhos de quem me acompanha: de todos os males que eu causo, provoco um bem maior chamado
amor à vida, pois quando as pessoas me descobrem dão valor a tudo que têm... Isso, nem mesmo eu posso vencer...


Carta do vírus da hepatite C a seu portador

Autora: Renata Maria Rode

Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22

O texto completo das notícias se encontra na página Web http://www.hepato.com


Vitamina D


A revista VEJA desta semana (edição 2304) dedica uma reportagem especial de 10 páginas sobre a importância da vitamina D, com o titulo de UM LUGAR AO SOL PARA A VITAMINA D, destacando os benefícios dela no organismo.

Nos artigos muito falo sobre os benefícios da vitamina D para as pessoas com doenças do fígado e em tratamento das hepatites (se você colocar "VITAMINA D" no sistema de procura por palavras de nossa página vai ter acesso a todas as matérias). Fico feliz de ver que a comunidade cientifica está começando a aceitar os benefícios da vitamina D.



Contraindicações para realização do tratamento da hepatite C com interferon peguilado e ribavirina

O desconhecimento das contraindicações resulta na indicação de tratamento a infectados que não podem utilizar o interferon peguilado e a ribavirina, resultando em sérios problemas para o paciente e na interrupção do tratamento.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_efeitos_adversos/102_port_efeitos.html



A importância do teste IL28B na hepatite C

Com o resultado do teste IL28B os médicos podem oferecer ao paciente um tratamento personalizado.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_resposta_ao_tratamento/101_port_resposta.html



Tratamento da hepatite B consegue curar a cirrose - Uma boa notícia!

Foi surpreendente encontrar que 74% dos pacientes não tinham mais cirrose após 5 anos de tratamento da hepatite B com tenofovir..
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_hepatite_b/102_port_hepatite_B.html



Resultados do estudo Electron com Sofosbuvir® no tratamento da hepatite C

Todos os 40 pacientes infectados com os genótipos 2 e 3, em todos os braços da pesquisa, conseguiram a cura (resposta sustentada) comprovada 24 semanas após o final do tratamento.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_pesquisas/102_port_pesquisas.html



Tratamento com os inibidores de proteases - Hepatite C
Planilha exclusiva para acompanhar o tratamento

Pacientes que estejam iniciando o tratamento com os inibidores de proteases Boceprevir (Victrelis®) ou Telaprevir (Inciveck® ou Incivo®) podem solicitar gratuitamente importante planilha de acompanhamento de todo o tratamento.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_tratamentos_inibidores/planilha_excel_2012_04_01.html



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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Telefones: Rio de Janeiro (xx21) 4063.4567 - São Paulo (xx11) 3522.3154
(das 11.00 às 15.00 horas)
e-mail: hepato@hepato.com Internet: www.hepato.com


07/01/2013

Medicamentos de uso comum

Cuidados a tomar antes de ingerir Tylenol ((Paracetamol - Acetominofeno), Aspirina, Ibuprofeno, Anti-histamínicos, Xaropes para tosse e Antiácidos estomacais


Posso tomar outros medicamentos? Somente com autorização, acompanhamento e controle médico. Devem ser evitados todos os medicamentos que possam vir a causar dano hepático. Evite tomar aspirina, que pode causar uma hemorragia se você tiver dano hepático avançado. Em caso de necessidade, diante de qualquer dor, tome paracetamol (também chamado acetominofeno, o componente do Tylenol e muitas outras marcas comerciais). Leia sempre com muita atenção a bula dos medicamentos antes de ingerir. NUNCA SE AUTOMEDIQUE!

Tylenol (Paracetamol - Acetominofeno).

Trata-se de um medicamento para moderar a dor. É também eficaz para baixar a temperatura do corpo. O paracetamol pode causar dano ao fígado, em doses excessivas e/ou se tomado por períodos longos de tempo. Recomenda-se por conseguinte que adultos nunca tomem mais de 4 doses por dia (máximo de 2.000 mg. por dia), e nunca por mais de dez dias seguidos sem controle de um médico.

O dano ao fígado ocorre porque o paracetamol em excesso diminui a produção de glutathione, o agente desintoxicador que metaboliza as drogas mais perigosas.

Em caso de superdose o antídoto para o paracetamol é o N-acetyl-cysteine ministrado por via intravenosa ou oralmente. O N-acetyl-cysteine produz glutathione e previne o dano ao fígado. No caso de dosagens excessivas de paracetamol, deve ser ministrado em no máximo 10 a 12 horas após o envenenamento. O procedimento é ineficaz se aplicado de 16 a 20 horas depois da ocorrência.

Também o aminoácido Methionine é um antídoto, se tomado ao mesmo tempo do paracetamol, ou pouco depois.

Aspirina

É um dos mais antigos medicamentos para tratar a dor. Também se mostra eficaz para reduzir a temperatura do corpo. É antiinflamatório e inibe a coagulação do sangue. A aspirina também pode causar anormalidades nos exames de função do fígado devendo ser evitada antes de realizar os exames de sangue.

ATENÇÃO, se você está tomando Interferon ou caso se encontre em fases mais avançadas da doença hepática, deve ter muitíssimo cuidado já que a aspirina aumenta o tempo de coagulação do sangue.

Se você tem hepatite, o melhor é consultar o seu médico antes de tomar aspirina.

Ibuprofeno

Um dos mais novos medicamentos para moderar a dor, também eficaz, reduzindo a temperatura do corpo, e como antiinflamatório, além de inibir a coagulação do sangue. O Ibuprofeno é eficaz para tratar a dor e o desconforto dos músculos e das juntas.

O Ibuprofeno pode causar uma alta transitória nas transaminases, principalmente na ALT (TGP), e alguns casos de hepatite tóxica, conforme foi registrado. De todos os medicamentos contra a dor, é o que tem mais alto risco de causar problemas. Se você tem hepatite, o melhor é consultar o seu médico antes de tomar Ibuprofeno.

Anti-histamínicos

Há muitas marcas e tipos de anti-histamínico para tratar alergias, sendo impossível apresentar todos aqui. O melhor, antes de tomar qualquer anti-histamínico, é consultar seu médico. Ouvimos comentários, porém não existe nenhum trabalho apresentado em congressos, relatando que os anti-histamínicos podem reduzir os efeitos colaterais do Interferon. Ante a dúvida não faça a prova. Espere que isto seja comprovado cientificamente.

Xaropes para tosse

De novo, seria impossível listar todos aqui, pelo que se aconselha verificar os ingredientes e discutir com o seu médico. Porém, se você está tomando Interferon, tem de evitar os derivados do theophyline. Lamentavelmente, muitos xaropes para a tosse contêm theophyline.

Antiácidos estomacais

Em geral, contêm carbonato de cálcio ou óxido de magnésio, que não causam maiores problemas. São contra-indicadas as novas marcas como o Tagamet, que contém cimetidine, o qual não deve ser usado por quem tem dano hepático. Discuta o uso destes novos antiácidos com o seu médico.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com 

domingo, 6 de janeiro de 2013


http://www.hepato.com
Agência de Notícias das Hepatites
Rio de Janeiro (21) 4063.4567 - São Paulo (11) 3522.3154
e-mail: hepato@hepato.com - Internet: http://www.hepato.com

Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22

O texto completo das notícias se encontra na página Web http://www.hepato.com

07/01/2013

Sem necessidade de qualquer comentário:

Estima-se que para cada 1.000 pacientes tratados com Boceprevir ou Telaprevir serão evitados 107 casos de câncer de fígado, sete transplantes e 245 mortes relacionadas com o fígado.

Carlos Varaldo




Um estudo que deveria ter uma imediata resposta política de saúde pública
A cura da hepatite C aumenta e melhora a sobrevida do indivíduo

O resultado não somente confirma infinidade de estudos já realizados, como é tão obvio que deveria ser utilizado por todos os gestores da saúde pública do mundo para que finalmente e de vez por todas arregaçarem as mangas e passarem a trabalhar com maior decisão política no atendimento aos infectados com hepatite C, isso porque o tratamento da hepatite C salva vidas.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_cura/101_port_cura.html



AASLD 2012 - Pode se falar em "cura" da hepatite B?

A descoberta da hepatite B aconteceu antes do conhecimento da hepatite C, mas se em duas décadas a hepatite C encontrou a cura na hepatite B ainda muitos não arriscam em afirmar que possa existir a cura com o tratamento oral, motivo pelo qual muitos pacientes continuam a tomar de forma permanente os medicamentos orais.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_hepatite_b/101_port_hepatite_B.html



Estão previstos tratamentos da hepatite C sem interferon já para 2014

Os primeiros tratamentos para hepatite C livres de interferon poderão chegar aos Estados Unidos e Europa já em 2014, conforme previsão realizada pela empresa de consultoria farmacêutica "Decision Resources".
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_pesquisas/101_port_pesquisas.html



Entenda o Funcionamento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o Fornecimento de Medicamentos e Outros

Aqueles que são usuários do SUS podem ingressar com ações naquele local sem precisar contratar advogado. Poderão solicitar uma liminar, que pode ser concedida, á vezes, no mesmo dia obrigando o Poder Público a garantir o tratamento, dentro da ética, medicina baseada em evidências e custo efetividade, que são critérios universais de sistemas públicos de saúde.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_leis_direitos/101_port_juizados.html



Medicamentos de uso comum

Cuidados a tomar antes de ingerir Tylenol ((Paracetamol - Acetominofeno), Aspirina, Ibuprofeno, Anti-histamínicos, Xaropes para tosse e Antiácidos estomacais.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_medicamentos/101_port_medicamentos.html



Hepatite C: Pesquisa sobre a ótica dos pacientes em relação a esta doença

Trata-se de um estudo descritivo de abordagem qualitativa sobre a qualidade de vida dos portadores do vírus da hepatite C avaliando como atualmente vivem e quais as dificuldades encontradas em serem portadores desta doença infecto-contagiosa, se já sofreram ou sofrem algum tipo de discriminação por serem portadores de HCV. Os resultados mostram que a discriminação e o medo em relação a esta enfermidade são evidentes. A pesquisa foi realizada por pesquisadoras da Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro -SP e da UNIRARAS - SP.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_psi/101_port_qualidade_de_vida.html



Tratamento com os inibidores de proteases - Hepatite C
Planilha exclusiva para acompanhar o tratamento

Pacientes que estejam iniciando o tratamento com os inibidores de proteases Boceprevir (Victrelis®) ou Telaprevir (Inciveck® ou Incivo®) podem solicitar gratuitamente importante planilha de acompanhamento de todo o tratamento.
Leia a matéria completa aqui: http://hepato.com/p_tratamentos_inibidores/planilha_excel_2012_04_01.html



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CONVIVENDO COM A HEPATITE C
Segunda Edição
Manual da convivencia

A CURA DA HEPATITE C
Manual do paciente em tratamento

Para informações sobre os livros, aperte aqui

Os artigos desta página são resumos extraídos dos livros acima citados
Estes artigos fazem parte dos livros “Convivendo com a Hepatite C” e “A Cura da Hepatite C” – Proibida sua reprodução total ou parcial sem autorização expressa do autor, Carlos Varaldo


Modelo de Ação Judicial para conseguir tratamento pelos Planos de Saúde - 27/10/2006
O tratamento com Interferon Peguilado, nas hepatites B e C deve ser pago pelos Planos de Saúde.
Pelo Código de Direito do Consumidor todos os planos devem fornecer o tratamento e os medicamentos dentro da Cobertura Hospitalar. Todos os planos são obrigados!
A ação e simples e rápida, aberta nos Juizados de Pequenas Causas (Juizados Especiais). Alem do tratamento completo o paciente recebe uma indenização por dano moral.
Mais um modelo de ação judicial disponibilizada gratuitamente pelo Grupo Otimismo, valida em todo o Brasil.
Grupo Otimismo, trabalhando pelo Controle Social!
Planos de Saúde
TRATAMENTO DA HEPATITE C PELOS PLANOS DE SAÚDE
COBERTURA DE EXAMES E DO INTERFERON PEGUILADO

INTERFERON PEGUILADO

O tratamento com Interferon Peguilado pode produzir graves efeitos colaterais, entre eles, por serem particularmente graves, temos a plaquetomia e a neutropenia, provocando hemorragias internas e diminuição das defesas imunológicas. Estes problemas, se não acompanhados constantemente, podem colocar em sério risco de vida o paciente.
Por este motivo, a Portaria 863/2002, com os procedimentos de tratamento estabelecidos pelo Ministério da Saúde, especifica muito claramente:
6.4. Logística
Por razões de fármaco-economia, racionalização de dose e aplicação, aqueles pacientes que estiverem em tratamento com Interferon Peguilado devem ter suas doses semanais aplicadas em serviço especialmente identificado para tal fim pela Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, as ampolas ficarão em poder dos serviços já mencionados e não dos pacientes em tratamento.
Para facilitar o trabalho dos serviços identificados, sugere-se que os pacientes sejam agrupados e previamente agendados para a aplicação do medicamento. Dependendo da apresentação comercial disponível na Secretaria, indicação e peso do paciente, o uso das ampolas do medicamento poderá ser compartilhado, adotadas as medidas técnicas de segurança de manipulação e aplicação do medicamento.
Assim a aplicação do Interferon Peguilado "deve ser realizada, acompanhada e monitorada" por profissional qualificado em centro de serviço especializado. A aplicação do Interferon Peguilado é um "procedimento hospitalar".

Ainda, um dos interferons peguilados, o PEGASYS da ROCHE, é considerado, conforme seu registro no Ministerio da Saúde, um medicamento de uso hospitalar. A bula deste medicamento, destaca em negrito a seguinte advertencia:

ESTE PRODUTO É UM NOVO MEDICAMENTO E EMBORA AS PESQUISAS TENHAM INDICADO EFICÁCIA E SEGURANÇA, QUANDO CORRETAMENTE INDICADO, PODEM OCORRER REAÇÕES ADVERSAS IMPREVISÍVEIS, AINDA NÃO DESCRITAS OU CONHECIDAS. EM CASO DE SUSPEITA DE REAÇÃO ADVERSA, O MÉDICO RESPONSÁVEL DEVE SER NOTIFICADO.

USO RESTRITO A HOSPITAIS.


Reg. MS-1.0100.0565

O médico deve indicar na receita que a aplicação do Interferon Peguilado deve ser "assistida" em centro especializado, pois na aplicação devem ser seguidos os conceitos da quimioterapia: tratamento de certas doenças por meio de compostos que eletivamente atuam sobre certos organismos patogênicos ou sobre certos órgãos doentes. (Fonte: Michaelis)
Todos os procedimentos dos planos de saúde são regulamentados pelo Rol de Procedimentos da ANS, não sendo obrigatória sua cobertura por parte da operadora de planos de saúde em contratos regulamentados (Contratos após a data de 02/01/1999).

Quanto aos medicamentos, o Rol de Procedimentos no artigo 10, incisos V e VI da mencionada Lei 9656/98, apenas exclui a cobertura de medicamentos nos seguintes casos:

- medicamentos importados e não nacionalizados, e

- medicamentos para tratamento domiciliar;

Os medicamentos solicitados pelo médico serão de cobertura obrigatória pela operadora sempre que relacionados a um procedimento coberto pelo Rol e desde que não estejam nas exclusões descritas acima.

O Interferon Peguilado da marca PEGASYS (Laboratório ROCHE) se trata de um medicamento de USO HOSPITALAR, conforme consta na bula, e acima colocamos, assim, os planos de saúde são obrigados a o oferecer dentro da cobertura hospitalar, pois este medicamento não pode ser vendido ao público.

Informamos ainda que, se a data de assinatura do contrato for anterior à vigência da Lei 9656/98 (antes de 2/1/1999) ou não estiver adaptado, não se encontrará sob sua regulamentação no que se refere às coberturas garantidas pela Lei, prevalecendo a cobertura disposta no contrato bem como suas limitações.

EXAMES DE DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO

A biópsia do fígado é considerada um procedimento diagnóstico hospitalar, sendo coberta obrigatoriamente por todos os Planos de Saúde. Em relação aos testes de detecção e acompanhamento, os mesmos são considerados procedimentos de diagnóstico ambulatorial, previstos no Rol de Procedimentos.
Reproduzimos a seguir a resposta dada pela ANS a uma consulta realizada:
Ofício n.º /PRESI
Rio de Janeiro, de julho de 2002.
MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DOS REIS
Coordenadora da UNAC/SACSUS
Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios - Bloco G
Brasília - DF
Senhora Coordenadora,
Em atenção ao Of. n.º 0383/02/SAC-SUS/SAS/MS, de 17/06/02, por meio do qual é dado conhecimento à esta Agência da demanda formulada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, esclareço o que segue.
2. Com a edição da Lei n.º 9.656, de 1998, os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 devem oferecer os procedimentos assistenciais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, respeitadas as segmentações (tipos de planos) previstas no artigo 12 da referida legislação.
3. Para os planos contratados a partir daquela data, 'Pesquisa do Vírus HCV para Identificação' e 'Quantificação da Carga Viral' estão previstos no Rol de Procedimentos (grupo 15, subgrupo 02, itens 025 e 026), tanto para o segmento ambulatorial, como para o hospitalar com ou sem obstetrícia. Este Rol de Procedimentos está contido no Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 81, de 10 de agosto de 2001, disponibilizada na página eletrônica da ANS, no site http://www.ans.gov.br (campo Legislação).
4. Na oportunidade, informo que dúvidas ou reclamações podem ser dirigidas ao DISQUE ANS, 0800 7019656, cujo acesso é gratuito de qualquer localidade do país, ou por meio do próprio site da Agência acima indicado, bem como que esta resposta foi encaminhada ao interessado via e-mail.
Atenciosamente,
MÁRCIA REGINA UNGARETTE
Chefe de Gabinete
RESOLUÇÃO - RDC Nº 81, DE 10/08/2001
( Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. n156-E, de 15-8-2001, Seção 1, pág. 37)
Classifica os procedimentos médicos constantes do Rol estabelecido pela RDC n.º 67 de 8 de maio d e 2001 de acordo com as segmentações autorizadas pelo art. 12 da Lei 9.656 de 3 de junho de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 4 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e de acordo com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 3 de julho de 2001, e
Considerando a necessidade de classificar, de acordo com a segmentação autorizada no art. 12 da Lei 9656, de 1998, os procedimentos e eventos em saúde que constituem referência básica para a cobertura assistencial nos planos de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma dos Anexos desta Resolução, a classificação do Rol de Procedimentos Médicos de que trata a RDC n.º 67 de 8 de maio de 2001, que deverá ser utilizada como referência de cobertura para todos os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 de acordo com a segmentação contratada.
§ 1º Os anexos desta resolução estarão à disposição para consulta e cópia na página da Internet, http://www.ans.gov.br/Resol_ANS.htm.
§ 2º A íntegra do processo nº33902.033945/2001-92, a que se refere esta resolução e seus anexos, encontra-se à disposição dos interessados na sede da ANS, à Rua Augusto Severo n.º 84, 12º andar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
TABELA AMB – 2003
Resolução CFM N° 1.673/03
BIÓPSIAS DO FÍGADO
3.1005.005-7 – Biópsia hepática (percutânea ou por laparoscopia).
3.1005.006-5 – Biópsia hepática por laparotomia.
3.1005.007-3 – Biópsia hepática transparietal.
(Obs.: O exame patológico da amostra retirada na biópsia também é pago pelos planos de saúde)
BIOLOGIA MOLECULAR
4.03.14.055-2 – Teste PCR QUALITATIVO
4.03.14.056-0 – Teste PCR QUANTITATIVO (CARGA VIRAL)
4.03.14.057-9 – GENOTIPAGEM da hepatite C
DETECÇÃO DA HEPATITE C
4.03.06.101-6 – Anti-HCV
4.03.06.102-4 - Anti-HCV - IgM
4.03.06.189-0 - Hepatite C – Imunoblot
(Obs. Também existem na Tabela AMB os testes de detecção para as hepatites A, B e D)

REGULAMENTAÇÃO DAS COBERTURAS DOS PLANOS DE SAÚDE

Basicamente todo Plano de Saúde abrange dois tipos de coberturas, a ambulatorial e a hospitalar. Cada uma delas cobre diferentes situações.
A Lei 9.656/98, em seu artigo 12 inciso I alínea "b", inciso II, alíneas " a" e "d", combinado com o artigo 35 G, que dispõe sobre exigências mínimas de cobertura de procedimento, proíbe a limitação de prazos, valor máximo e quantidade necessária à prevenção da doença para a recuperação, manutenção e reabilitação da saúde.
" Art.12 São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º desta Lei, nas segmentações prevista nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitude de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

PLANO AMBULATORIAL

Não inclui internação. A cobertura mínima do plano ambulatorial abrange:
a) cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas especializadas, reconhecidas pelo Conselho Regional de Medicina;
b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.

PLANO HOSPITALAR

É uma segmentação do plano de referência, que exclui os atendimentos ambulatoriais, clínicos ou de consultório. O plano hospitalar prevê as seguintes coberturas:
a)- cobertura de internação hospitalar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina,
b)- cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doenças e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;"

SEGUROS SAÚDE

Seguros saúde permitem livre escolha de serviços e reembolso de valores pagos. O segurado tem toda liberdade de utilizar os serviços oferecidos (credenciados ou não), apresentar notas e recibos das despesas e receber o reembolso, de acordo com as condições e limites contratados.
A seguradora também pode oferecer uma rede de serviços (credenciada ou referenciada), onde o segurado poderá utilizar os serviços, normalmente sem qualquer desembolso.

PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O contrato de plano de saúde e a apólice de seguro privado de assistência à saúde devem garantir direitos mínimos ao consumidor. São eles:
1. A vigência do contrato inicia-se na data de assinatura, e não após o primeiro pagamento.
2. É proibida a suspensão ou rescisão do contrato, salvo a ocorrência de fraude comprovada ou falta de pagamento (inadimplência) por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência do contrato.
3. É proibida a interrupção de internação ou suspensão de pagamentos pela operadora junto ao contratado. No caso de descredenciamento pela operadora ou desligamento do contratado, a internação deve ser mantida, salvo a ocorrência de fraude ou infração às normas sanitárias. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente poderá ocorrer por decisão do médico responsável.
4. Não pode haver limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
5. O consumidor beneficiário de plano de saúde contratado pela empresa, não perde a condição de beneficiário no caso de demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria, desde que assuma o pagamento do plano.
Se os direitos do consumidor não são respeitados, o consumidor pode encaminhar suas denúncias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no telefone 0800-611997. Os órgãos de defesa do consumidor também aceitam queixas nesta área e prestam assistência para tentar resolver o impasse, como o caso dos Procons estaduais.

DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTES

Doença ou lesão preexistente é a patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano. Todas as operadoras devem dar cobertura a doenças e lesões preexistentes. O prazo máximo de carência para atendimento destes casos é de 24 meses.
O contrato de plano ou seguro de saúde deve especificar os tipos de procedimentos médicos sujeitos ao prazo de carência no caso de doenças preexistentes. Desde 15 de dezembro de 2000, deve constar obrigatoriamente do contrato qual o conjunto de procedimentos que não é coberto na carência. Há um conjunto de 25 grupos de procedimentos, segundo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), adequados aos tipos de doenças. A lista de procedimentos excluídos é grande, porém, evita que os planos se neguem a cobrir despesas que não estão relacionadas de fato à doença preexistente, o que era comum anteriormente.
O consumidor deve informar a existência de doença ou lesão preexistente na entrevista qualificada antes da assinatura do contrato. O contrato pode ser suspenso ou rescindido se o consumidor omitir a preexistência de doença ou lesão. Havendo divergência entre as partes quanto à alegação, será aberto um processo administrativo na ANS (Agência Nacional de Saúde).
1 Cláusula que estabelece que a operadora poderá comprovar a qualquer momento a existência de DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE:
" A contratada poderá rescindir este contrato a qualquer momento, caso seja comprovado que o contratante é portador de doença e lesão preexistente..."
" Fica a critério da CONTRATADA , ainda, a solicitação, a qualquer tempo durante a relação contratual de documentação comprobatório das declarações do CONTRATANTE, prestadas por ocasião da celebração do contrato"
Comentário: Nos termos do art. 11 da Lei n° 9.656/98 a operadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura do contrato, para provar que o consumidor tinha conhecimento prévio de ser portador de doença ou lesão preexistente. Se neste prazo não houver a comprovação do conhecimento, não mais poderá fazê-lo. Ainda, há de ressaltar que o parágrafo 5° do art. 3° da Resolução CONSU n° 2/98 dispõe a proibição de alegação de doença ou lesão preexistente, após a entrevista qualificada, se porventura for realizado qualquer tipo de perícia no consumidor.
Lei n° 9.656/98
"Art. 11 - É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1.º do art. 1.º desta Lei, após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário."
Resolução CONSU n° 2/98
" Art. 3° (...) § 5° Fica definida a proibição à alegação de doença preexistente após a entrevista qualificada se porventura for realizado qualquer tipo de exame ou perícia no consumidor."
3-2 Cláusula determinante da doença e lesão preexistente como carência: "As coberturas garantidas por este contrato somente terão validade após decorridos os seguintes períodos de carências, contados a partir da data de vigência: 24 meses para tratamento ou serviços de diagnóstico, de doenças e pré-existentes (mesmo que sintomas agudos sejam conseqüências diretas ou indiretas de lesões ou patologias ocorridas ou iniciadas antes de assinatura do contrato) "
Comentário: O artigo 15 da Resolução CONSU n° 2 estabelece o prazo de 24 meses para cobertura parcial temporária, e não carência, que é definida no inciso II do artigo 2° da mesma Resolução como sendo "aquela que admite num prazo determinado, a suspensão de cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade , relacionados às doenças e lesões preexistentes". O artigo 1° da referida resolução dispõe sobre a definição de DLP como sendo aquela que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor, a época da contratação do plano de saúde. Considerando este dispositivo, a empresa-operadora de planos de saúde não poderá estender à definição acima os sintomas ou doenças não sabidas no ato da contratação.
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
PORTARIA Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
Complementa o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990
A Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no uso da atribuição que lhe confere o art. 56 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e
Considerando que constitui dever da Secretaria de Direito Econômico orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre a abusividade de cláusulas insertas em contratos de fornecimento de produtos e serviços, notadamente para o fim de aplicação do disposto no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 2.181, de 1997;
Considerando que o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei nº 8.078, de 1990, é meramente exemplificativo, uma vez que outras estipulações contratuais lesivas ao consumidor defluem do próprio texto legal;
Considerando que a informação de fornecedores e de consumidores quanto aos seus direitos e deveres promove a melhoria, a transparência, a harmonia, o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo;
Considerando, finalmente, as sugestões oferecidas pelo Ministério Público e pelos PROCONs, bem como decisões judiciais sobre relações de consumo; resolve:
Art. 1º Considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços, a cláusula que:
I - autorize o envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia;
II - imponha ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor;
III - autorize o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor;
IV - imponha em contratos de seguro-saúde, firmados anteriormente à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, limite temporal para internação hospitalar;
V - prescreva, em contrato de plano de saúde ou seguro-saúde, a não cobertura de doenças de notificação compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisa Silva Ribeiro Baptista de Oliveira

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

A lista de procedimentos especiais, dos planos e seguros de saúde, é fixada pela Resolução n.º 10 do Consu (Conselho Nacional de Saúde Suplementar), que determina o Rol de Procedimentos Médicos. Em virtude da extensão, complexidade e termos técnicos, a lista deverá ser disponibilizada na íntegra, para conhecimento dos usuários, inclusive com o esclarecimento das coberturas dos planos segmentados. Estes procedimentos especiais devem estar incluídos como direitos dos planos. Pode acontecer de a operadora tentar incluir alguns destes procedimentos na lista de alta complexidade, o que não deve ser aceito pelo consumidor.
Ante qualquer problema, procure o PROCON da sua cidade, ou o auxilio do Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível, ou telefone para a ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar, telefone 0800 7019656 - Ligação gratuita. Faça valer seus direitos.
SAIBA ONDE RECLAMAR CONTRA OS PLANOS DE SAÚDE
RECORRA AO PROCON DE SEU ESTADO
TAMBÉM PODE USAR O PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Acre: Rua Benjamim Constant, 250, Centro - Rio Banco - CEP 69.900-160
Alagoas: Av. Assis Chateaubriand, 2.834, Ed. anexo da Secretaria da Justiça, Prado, Maceió - CEP 57.010-900 - telefone (082) 326-6640 r. 30/ 326-6845/6818/221-4878
Amazonas: Rua Afonso Pena, 08, Praça 14 de Janeiro, Manaus - CEP 69-020-030 - telefone (092) 233-3292/633-8122
Bahia: Rua Carlos Gomes, 746, Centro, Salvador - CEP 40.060.330 - telefone (071) 321-2439/4228/3381/ 243-6818
Ceará: Av. Heráclito Graça, 100, Centro, Fortaleza - CEP 60.140-061 - telefone (085) 252-1158/454-2025/254-2492
Distrito Federal: SEPN 507, Bloco D, Lote 04, W3 Norte, Sobreloja, Brasília - CEP 70.740-545 - telefone (061) 347-3851 (Dir.)/6824/8701/0272/274-3141
Espírito Santo: Praça Manoel Silvino Monjardim, 98 Ed. ADA, 3o andar, Centro, Vitória - CEP 29.010-520 - telefone (027) 223-5349/222-5111/1137
Goiás: Av. Tocantins, 107, Centro, Goiânia - CEP 74.015-010 - telefone (062) 225-5035/229-4542 (Dir.)/4519/224-3206
Maranhão: Rua Isaac Martins, 81, Centro, São Luiz - CEP 65.010-690 - telefone (098) 231-0770 (Dir.)/231-0021/1196
Mato Grosso: Rua Historiador Rubens de Mendonça, s/n, Centro da Cidadania, 7o andar, Cuiabá - CEP 78.045-100 - telefone (065) 322- 6843/624-3505/9100/322-9532/3133
Mato Grosso do Sul: Av. Noroeste, 5.128, Centro, Campo Grande - CEP 79.002-061 - telefone (067) 384-4323/724-4105/725-8465
Minas Gerais: Rua Guajajaras, 2.009, 5o andar, Barro Preto, Belo Horizonte - CEP 31.180-101 - telefone (031) 295-3366/4843
Pará: Rua 28 de Setembro, 339, Comércio, Belém - CEP 66.010-100 - telefone (091) 223-2613 (Dir.)/2597/5705/222-2511/3231
Paraíba: Rua Rodrigues de Aquino, 675, Centro, João Pessoa - CEP 58.040-340 - telefone (083) 241-6171/3465
Paraná: Rua Francisco Torres, 206, Centro, Curitiba - CEP 80.060-130 - telefone (041) 362-1512/1225/362-2290 r. 221
Pernambuco: Av. Conde da Boa Vista, 700, 1o andar, Ed. IOB, Bairro da Boa Vista, Recife - CEP 50.060-002 - telefone (081) 423-3504/7257/3159/6618
Rio de Janeiro: Rua Buenos Aires, 309, Centro, Rio de Janeiro - CEP 20.061-001 - telefone - (021) 232-6222 (Dir.)/5836/6222/6232/7600/507-7154
Rio Grande do Norte: Rua Tavares de Libra, 109, Palácio da Cidadania, Ribeira, Natal - CEP 59.012-050 - telefone (084) 212-2569/1218/1680
Rio Grande do Sul: Rua Carlos Chagas, 55, esquina com Júlio de Castilho, térreo e sobreloja, Porto Alegre - CEP 90.030-020 - telefone (051) 225-0247/0307/0126/0688/0198
Rondônia: Av. Pinheiro Machado, 1313, Centro, Porto Velho - CEP 78.902-100 - telefone (069) 224-4738 (Geral)/5129
Roraima: Praça do Centro Cívico, s/n, Centro, Palácio da Justiça, 2o andar, Fórum Advogado Sobral Pinto - Boa Vista - CEP 69.301-380 - telefone (095) 623-1357 (Dir.)/1949
Santa Catarina: Rua Tenente Silveira, 162, Ed. das Diretorias, 7o andar, Florianópolis - CEP 88.010-300 - telefone (048) 216-1531/1517/1576/1501/1504/1527/1575
São Paulo: Rua Líbero Badaró, 119, 9o andar, Centro, São Paulo - CEP 01.009-000 - telefone (011) 1512
Sergipe: Av. Barão Maruim, 638, Centro, Aracaju - CEP 49.015- 140 - telefone (079) 224-4497/1171
Tocantins: ACNE 01, Conj 01 Lote 18, Centro, Palmas - CEP 77.054-970 - telefone (063) 215-2052/218-1840/1841